quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

3.8. Parcelamento do Solo Urbano: Leis nos 6.766/77 e 9.785/99.



(Questão de Exame oral)  - Qual a área mínima de um lote prevista em lei?

A área mínima de um lote, prevista na Lei 6.766 é de 125 m² com cinco metros de frente, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes (Lei 6.766/77, artigo 4º, inciso I). 

(Questão de Exame oral) Em quais hipóteses o parcelador pode requer o levantamento das prestações depositadas?
Suspenso o pagamento, o parcelador somente poderá levantar as prestações depositadas quando regularizar o loteamento. A regulamentação da matéria encontra-se no art 38 e seguintes da Lei 6.66/77. 



3.7. Registros públicos: Lei nº 6.015, de 31/12/73.

3.6. Direito das Sucessões. Sucessão Geral e Sucessão Legítima. Sucessão testamentária: características e

3.5. O Direito de Família. O casamento: conceito, natureza, características, fins, os impedimentos matrimoniais, o

3.4. Direito das Coisas. Posse: conceito, natureza e classificação. Aquisição da posse, efeitos, perda e composse.

3.3. Direito das Obrigações. Modalidades, fontes, efeitos e os contratos em geral. Obrigações por declaração

3.2. Parte Geral: a relação jurídica, os direitos subjetivos e o exercício dos direitos. Pessoas naturais e jurídicas.

3.1. Lei de introdução ao Código Civil. Eficácia no tempo: vigência, revogação, repristinação, retroatividade, início

2.Aspectos processuais das seguintes leis especiais

Lei nº 7.210/84;
nº 8.069/90;
nº 9.099/95 e  nº 10.259/01;
Lei nº 11.343/06;
Lei nº 4.898/65;
Lei nº 5.250/67;
Lei nº 9.503/97;
Lei nº 8.072/90 e nº 8.930/94;
Lei nº 9.455/97;
Lei nº 7.960/89;
Lei nº 9.807/99;
 Lei nº 9.613/98;
Lei nº 9.605/98;
Lei nº 9.296/96; Lei nº 9.034/95;
Lei nº 8.038/90;
Decreto-Lei nº 1.002/64. Lei nº 10.054/00;
Lei nº 9.034/95;
Lei nº 9.303/96.
Habeas-corpus.
Mandado de segurança em matéria penal.

2.18. Processo Penal Falimentar.

2.17. Juizados Especiais Criminais - Lei nº 9.099/95.

2.16. Habeas-corpus. Revisão criminal. Mandado de segurança. Correição parcial.

2.15. Recursos extraordinário e especial.

2.14. Recursos em geral. Pressupostos recursais. Recursos em espécie.

2.13. Nulidades

2.12. Sentença.

2.11. Da prova em geral e em espécie.

2.10. Questões e processos incidentes. Exceções.

2.9. Procedimentos da ação penal condenatória: comuns e especiais. Procedimento do júri. Classificação. Ritos.

2.8. Citações e intimações.